DANO MORAL PRATICADO POR EMPREGADO CONTRA A EMPREGADORA. INDENIZAÇAO DEVIDA.
TRT-23 – RECURSO ORDINARIO : RO 749200800923004 MT 00749.2008.009.23.00-4
Uma vez que a empregada, agindo nessa condição, pratica ato de improbidade capaz de macular a reputação e a imagem da empresa perante a sociedade, incorre em ato ilícito com prejuízo à honra objetiva de sua empregadora e, por isso, tem o dever de indenizar o dano moral daí decorrente, exegese dos artigos art . 5º, X da CR/88, 52, 186 e 927 do Código Civil.