Emergência sanitária libera uso de substância sem autorização em lavoura
A infestação de uma praga nas lavouras de algodão em Goiás levou a Procuradoria da República a voltar atrás na recomendação de se proibir o uso do agrotóxico benzoato de emamectina, que agora está liberado. Ao defender a liberação, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás argumentou que a praga estava causando prejuízos econômicos.
Segundo a PGE-GO, a infestação de uma lagarta já gerou prejuízos de R$ 60 milhões na safra de 2013/2014 de algodão goiano e os cotonicultores do Estado tiveram perda de cerca de até 25% na produtividade. De acordo com a Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário de Goiás (Fundação Goiás), a praga atacava também outras espécies de plantações.
A procuradora Léa Batista de Oliveira, por meio da assessoria do Ministério Público Federal, afirma que decidiu revogar sua decisão baseada em dois pontos.
O primeiro foi acompanhar entendimento do procurador-geral da República Rodrigo Janot, de que, quando há risco de surto ou epidemia de pragas e doenças, poderá ser declararado estado de emergência fitossanitária (ou zoosanitária) de forma unilateral — ou seja, independentemente da atuação dos órgãos federais relacionados à saúde e ao meio ambiente.
O outro argumento foi levar em conta decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que julgou legítima a autorização do uso de agrotóxicos contendo a substância benzoato de emamectina quando declarado estado de emergência fitossanitária
Caso
Em 2014, por meio de recomendação do Ministério Público Federal e do MP de Goiás, proibiu-se a regulamentação e, consequentemente, a autorização do agrotóxico contra a lagarta. A agência governamental Agrodefesa, atendendo à recomendação do Ministério Público, cumpriu integralmente a decisão
Porém, agência alega que o agronegócio em Goiás passou a sofrer grandes prejuízos, com baixa na produção e prejuízos à economia da região. Diante da situação, a Agrodefesa solicitou auxílio da PGE-GO que, após passar a atuar no caso, apresentou pedido de reconsideração no âmbito do inquérito civil, solicitando a revogação da proibição.