Turma composta de magistrados convocados não viola juiz natural
Julgamentos feitos por turmas ou câmaras compostas em sua maioria de juízes ou desembargadores convocados não violam o princípio do juiz natural, sendo, portanto, válidos. Essa tese já foi estabelecida em diversos julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça, que agora organizou a jurisprudência sobre o tema dentro de seu projeto Pesquisa Pronta.
Outro tema pacificado é a possibilidade de indenização ao candidato nomeado tardiamente pela administração pública, em virtude de aprovação em concurso público. Geralmente, o fato não gera indenização, salvo em casos nos quais há comprovação de patente arbitrariedade na conduta do poder público, o que abre possibilidade para pleitear indenização.
Taxa condominial
No ramo do Direito Civil, já é pacífico nas turmas do STJ que o comprador de um imóvel passa a arcar com a responsabilidade de pagar as taxas condominiais após a imissão de posse pelo proprietário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio da transação. O mero compromisso de compra e venda não é suficiente para caracterizar a relação jurídica material com o imóvel.
Dois temas referentes ao Direito Penal também foram disponibilizados. O primeiro diz respeito à possibilidade de determinar obrigações equivalentes às sanções penais, tais como prestação de serviços comunitários, durante a fase de suspensão condicional do processo. Segundo o STJ, não há impedimento para esse tipo de medida.
O segundo assunto diz respeito à revogação de benefício durante o cumprimento de pena. O posicionamento é que, “se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.