Moro abre ação penal contra Gim Argello, mas rejeita trecho sobre Odebrecht
O juiz federal Sergio Fernando Moro aceitou, nesta terça-feira (10/5), denúncia contra o ex-senador Gim Argello (PTB-DF), acusado de ter recebido propina para atrapalhar os trabalhos de duas comissões parlamentares de inquérito instauradas para apurar esquema de corrupção na Petrobras, em 2014. Entre os acusados também estava Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo com seu sobrenome, mas o juiz considerou “demasiadamente frágil” a argumentação apresentada pelo Ministério Público Federal.
Argello integrava a CPI montada no Senado e era vice-presidente da comissão mista formada com a Câmara dos Deputados. A denúncia dizia que ele solicitou propina a empresários para impedir que eles fossem convocados a prestar depoimentos.
Ao menos quatro empreiteiras aceitaram repassar o dinheiro de forma dissimulada, segundo o MPF: UTC Engenharia, OAS, Toyo Setal e Odebrecht.
Moro considerou que há adequação formal e justa causa nos indícios referentes às três primeiras empresas, apontando que delatores da operação “lava jato” relataram pedidos de Argello para pagamento de propina. Como é praxe em suas análises prévias de denúncias, o juiz disse que o exame aprofundado das acusações será feito em outra etapa processual, depois de ouvir o contraditório e após a fase de instrução.
No caso da Odebrecht, porém, ele concluiu que a história não ficou muito clara. O MPF considerava suficientes depoimentos de delatores e a doação eleitoral de R$ 200 mil para o PR, que estava na mesma chapa do partido de Argello em 2014. “Embora seja possível que tais valores se refiram à vantagem indevida, não há elementos suficientes a amparar uma denúncia”, afirmou Moro.
Ainda segundo o juiz, um executivo da Andrade Gutierrez afirmou em depoimento que um representante da Odebrecht havia participado de reunião com o então senador, mas faltou a outro encontro, no qual Argello teria sugerido o repasse de dinheiro por meio de doações eleitorais.
“Logo a denúncia, por falta de justa causa, deve ser rejeitada em relação à afirmada solicitação por Jorge Afonso Argello e associados de pagamento de propina a dirigentes da Odebrecht […], sem prejuízo de retomada se surgirem novas provas.” Ficaram fora da lista de réus Marcelo Odebrecht e Claudio Melo Filho.
Marcelo Odebrecht já foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 1,3 milhão, por ter integrado “clube” de empreiteiras que fraudou contratos da Petrobras. Também virou réu por supostamente ter montado um departamento dentro da Odebrecht só para fazer o pagamento de vantagens indevidas, nma espécie de compliance às avessas.
Corrupção ou concussão
Moro apontou ainda controvérsia sobre a tipificação penal do caso. Enquanto, na corrupção, há uma simbiose ilícita entre o corruptor e o corrupto, na concussão o pagamento de propina é extorquido pelo agente público. O juiz demonstrou mais simpatia pela segunda opção. “Embora os dirigentes das empreiteiras tenham tomado a iniciativa de procurar o então senador para não serem convocados, o que, em si, não é ilícito, foi a eles imposta a condição do pagamento de vantagem indevida para tanto.”
“Havendo uma fronteira cinza entre corrupção e concussão, o mais apropriado é deixar essa questão para resolução quando do julgamento, já que também está vinculada à produção das provas e as declarações dos fatos e circunstâncias que serão prestadas por testemunhas e pelos acusados”, concluiu na decisão.
A “lava jato” completou dois anos em março, com 174 pessoas acusadas e 67 já condenadas em 17 sentenças.