Professor graduado ou provisionado pode ser responsável técnico em academia
A legislação não distingue professores de educação física graduados dos inscritos como provisionados ao permitir que atuem como responsável técnico em uma academia. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em um mandado de segurança movido por um profissional sem graduação contra o Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina.
Professor provisionado é o que comprovou o exercício na área por pelo menos três anos antes que a profissão fosse regulamentada (Lei 9696/98). Segundo o autor da ação, apenas a União pode legislar sobre as condições para exercício de profissões.
O argumento foi acolhido em primeiro grau e confirmado pela 3ª Turma do TRF-4. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a lei estadual desrespeitou as competências determinadas pela Constituição Federal.
“A lei estadual não respeitou a competência legislativa estabelecida pela Constituição Federal ao restringir o exercício dos provisionados, que são os profissionais sem formação superior, categoria na qual se enquadra o impetrante”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira.
O magistrado disse ainda que a lei federal não estabeleceu que a responsabilidade técnica de academia deveria ser exercida exclusivamente por graduados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 5014686-66.2015.4.04.7200