Professora italiana é intimada pela PF por exercer atividade política
Intimada pela Polícia Federal para esclarecer acusação sobre participação em movimentos políticos, a professora italiana Maria Rosaria teve um Habeas Corpus impetrado em seu favor pelo Ministério Público Federal nesta segunda-feira (16/5). Ela deverá comparecer à delegacia para interrogatório no dia 20 de julho.
A professora, que mora no Brasil há oito anos e dá aulas de Direito do Trabalho e de Introdução ao Estudo do Direito na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), é acusada de militância em partidos políticos e participação em atividades partidárias e sindicais. A prática é um crime definido pela Lei 6.815/1980.
Conhecida como Estatuto do Estrangeiro, a Lei 6.815/1980 foi promulgada em 1980, durante a ditadura militar, pelo presidente João Figueiredo e seus artigos 106 e 107 proíbem as pessoas que não são brasileiras de exercer atividades de políticas, organizar passeatas ou participar de sindicatos e manifestações no país.
A norma foi lembrada recentemente. Em abril deste ano, durante os atos relacionados ao impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) publicou nota dizendo que estrangeiros que participassem de manifestações poderiam ser detidos e expulsos do país.
O Judiciário brasileiro tem decisões contrárias ao entendimento da Fenapef. Em 1996, o desembargador federal aposentado Célio Benevides julgou um HC apresentado por José Lopez Feijóo, um metalúrgico espanhol radicado no Brasil, que participava da Comissão de Fábrica dos Trabalhadores na Ford.
Assim como a professora italiana, ele era alvo de inquérito policial que o acusava de ilegalmente atuar em organização sindical. “A atual Constituição não recepcionou o dispositivo do Estatuto do Estrangeiro que veda a participação de estrangeiro na administração ou representação de sindicato, consagrando a plena liberdade sindical”, explicou o desembargador à época.
Para Edmundo Antônio Dias, um dos procuradores que assinam o HC, a investigação da PF contraria preceitos fundamentais da Constituição. “O Estatuto do Estrangeiro tem dispositivos que claramente não são compatíveis com o Estado Democrático de Direito e não foram recepcionados pela nossa Constituição. Nosso ordenamento jurídico estabelece isonomia de direitos entre brasileiros e estrangeiros residentes no país.”
Dias aponta ainda uma inconsistência na leitura apresentada pela Polícia Federal. “A legislação obriga a professora a manter em dia a contribuição sindical. Ou seja, ela financia uma entidade da qual não pode participar?”. Para o procurador, o direito de Maria Rosaria de se filiar a sindicatos está assegurado não só na Constituição, como também em diversos tratados internacionais dos que o Brasil é signatário.
O Artigo 16º do Pacto de San José da Costa Rica, por exemplo, estabelece que “todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza”. O procurador considera que a atitude da PF gerou constrangimento abusivo à professora, pois a intimação foi encaminhada ao reitor da UFMG, Jaime Ramírez.
Na manhã desta segunda-feira (16/5), Ramírez, e o diretor da Faculdade de Direito, Fernando Jayme, manifestaram seu apoio à professora. Em nota, professores e estudantes da UFMG também a defenderam.
O texto considera que a intimação da Polícia Federal é uma forma de intimidar a professora. “Defendemos que a militância política em seu sentido de cidadania seja dever e direito de todo cidadão e, em especial, daqueles e daquelas que se dedicam à educação do povo brasileiro.”