Carvalho e Silva Advogados

Sergio Moro condena doleiro conhecido da Justiça de longa data

Na 19ª sentença da operação “lava jato”, o juiz federal Sergio Fernando Moro condenou o doleiro Raul Henrique Srour a 7 anos e 2 meses de prisão por liderar um esquema de câmbio irregular, por meio de empresas de fachada e contas em nome de laranjas. Ele poderá responder em liberdade, mas fica proibido de mudar de endereço, deixar o país e contatar outros réus.

O juiz aponta que ele é um velho conhecido da Justiça, pois já havia registros de sua atuação no mercado negro quando julgou o chamado caso Banestado, sobre evasão milionária de divisas ao exterior, na década de 1990.

A ação penal tramitava desde abril de 2014 e foi uma das primeiras denúncias da “lava jato”, a princípio focada apenas na atividade de doleiros. Investigadores chegaram à Petrobras por um mero “tropeço”, como já definiu Moro: quando se descobriu um veículo comprado pelo doleiro Alberto Youssef como recompensa ao ex-diretor da petrolífera Paulo Roberto Costa.

Srour foi condenado por operação fraudulenta de câmbio e lavagem de dinheiro. Além da prisão, deverá pagar multa de R$ 543 mil. A defesa afirmou que ele só fez as operações irregulares como forma de quitar empréstimo com a doleira Nelma Kodama (já condenada na “lava jato”), que teria intimidado sua família. Segundo a sentença, “não é crível que Raul Srour, ao longo do relacionamento com Nelma Kodama, o qual teria se iniciado em 2009, avançando até quase a deflagração da operação ‘lava jato’, em março de 2014, teria permanentemente sido coagido e não teria se recusado a ceder às exigências dela”.

Também era ré no processo a irmã de um funcionário do doleiro, que trabalhava como cuidadora de sua avó, por ter emprestado o nome na compra de um veículo. O Ministério Público Federal considerou que a prática demonstrava participação na lavagem de dinheiro, mas Maria Josilene Costa foi absolvida, por falta de provas.

Arte
A decisão determina o confisco de obras de arte apreendidas na casa de Srour, como Mulata, de Cândido Portinari, e Manequins, de Iberê Camargo. Os quadros ficarão no Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba, “e assim permanecerão até o trânsito em julgado e a sua provável afetação definitiva àquela instituição, já que não afigura-se [sic] apropriada sua venda em leilão judicial”.

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