STJ manda TRF-4 analisar questionamento da OAS sobre competência de Moro
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, mandou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região examinar as alegações de incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba feitas por executivos da empreiteira OAS. Em liminar proferida na sexta-feira (19/8), o ministro determinou que o TRF-4 julgue um pedido de Habeas Corpus por já ter feito a mesma análise em pedidos semelhantes referentes a outros desdobramentos da “lava jato”.
Leo Pinheiro, Agenor Franklin Medeiros e Mateus Coutinho alegam que a Justiça Federal em Curitiba não poderia julgar o caso pelo qual estão presos preventivamente. Mas o TRF-4 decidiu não conhecer do pedido por entender que a questão da competência não poderia ser discutida por essa via. O ministro Fischer, decano do STJ, no entanto, devolveu o caso, dizendo que o próprio tribunal já conheceu de outros pedidos de HC, inclusive referentes à operação “lava jato”, também discutindo a competência de Curitiba.
Os executivos são defendidos pelos advogados José Carlos Cal Garcia, André Szesz, Jacinto Coutinho, Edward Carvalho, Juliano Breda, Roberto Telhada eLeandro Pachani.
A justificativa para o caso estar no Paraná é uma suposta fraude a licitações da obra da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), que fica em Araucária, no Paraná. Entretanto, o Ministério Público Federal não ofereceu denúncia por esses crimes.
Mesmo assim, o juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara, passou a dizer que a competência dele se justificava na conexão dos crimes com os delitos de lavagem de dinheiro pelos quais Carlos Habib Chater e sua empresa são acusados. Entre eles, obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), que, evidentemente, fica no Rio.
Portanto, o que os advogados alegam é que não há motivos para o caso estar em Curitiba. A empresa de Chater e os crimes pelos quais ele foi condenado aconteceram em Brasília; o Comperj fica no Rio; e parte das apurações diz respeito a crimes imputados a José Janene, morto em 2010, de quando ele era deputado federal pelo PP – e, portanto, só poderia ser investigado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Mas a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, entendeu que o pedido de HC para alegar incompetência de juízo só cabe quando “o exame da matéria não se revista de complexidade tal incompatível com a estreita via do remédio constitucional”. Os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
O ministro Fischer, no entanto, disse que o pedido dos executivos da OAS não traz nenhuma novidade em relação ao que o TRF da 4ª Região já decidiu diversas vezes, inclusive na “lava jato”. “A complexidade da espécie, veiculada no acórdão combatido por intermédio do presente Habeas Corpus, não é distinta da verificada nas outras situações em que o eg. Tribunal Regional Federal conheceu do writ, julgando-lhe o mérito, máxime porque em todos os casos a situação está adstrita ao mesmo contexto”, escreveu Fischer.
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HC 358.116