MPF não valida acordo de leniência que pagaria R$ 1 bilhão para Petrobras
Por entender que o acordo de leniência da holandesa SBM Offshore, no qual a empresa admite a participação em esquemas fraudulentos na Petrobras, é vantajoso demais à empresa e não fornece informações suficientes para a investigação, o Ministério Público Federal deixou de homologar o compromisso. Com isso, a estatal pode deixar de receber mais de R$ 1 bilhão em reparações — a contragosto do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.
O acordo foi assinado em 15 de julho pela pasta, MPF, Advocacia-Geral da União, Petrobras e SBM. No documento, a empresa comprometeu-se a esclarecer fatos ocorridos entre 1996 e 2012, quando o lobista Julio Faerman era seu representante no Brasil. Conforme ele afirmou em delação premiada, a companhia transferiu recursos em contas no exterior a executivos da estatal em troca da obtenção de contratos. Além disso, a SBM obrigou-se a pagar valor superior a R$ 1 bilhão à petrolífera, US$ 6,8 milhões ao MPF e US$ 6,8 milhões ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Em contrapartida, as autoridades garantiram o fim das investigações de pagamentos de vantagens indevidas feitos pela SBM a empregados da Petrobras, as quais poderiam resultar em ações civis públicas de improbidade administrativa.
Contudo, a Câmara de Combate à Corrupção do MPF entendeu que o documento tem falhas que impossibilitam sua homologação. Uma delas é que o acordo não indica quais dados, documentos, informações e outros elementos contribuirão para a investigação de atos de improbidade administrativa.
Outro defeito é que não há proporcionalidade entre as obrigações e benefícios da SBM. Para a câmara, o compromisso é vantajoso demais à empresa, porque ela ficaria isenta da investigação de contratos que já são alvo de inquérito e poderia manter seus contratos com a Petrobras e ser escolhida para novos serviços. Em troca, teria que ressarcir os danos causados por seus ilícitos e disponibilizar “base de dados cujo conteúdo é desconhecido”.
O “pedágio” que vem sendo cobrado pelo MPF em acordos de leniência é outra irregularidade, segundo o órgão. De acordo com seus integrantes, não há previsão legal para a prática. Sem isso, tal exigência afetaria a integridade moral do documento.
Ainda foram apontadas outras falhas, como o fato de o compromisso não identificar claramente todas as partes dele e de não estar assinado pelos advogados da SBM.
Dessa maneira, a Câmara de Coordenação e Revisão decidiu devolver os autos ao MPF no Rio de Janeiro para que os procuradores corrijam os problemas apontados ou cancelem o acordo e deem prosseguimento à investigação.
Prejuízo à Petrobras
Porém, o Ministério da Transparência defendeu a regularidade do acordo de leniência e afirmou que a maior prejudicada pelo seu cancelamento será a Petrobras. Em nota, a pasta destacou que a empresa disponibilizou 1 terabyte de informações, onde era possível identificar crimes e seus autores. No entanto, esses dados só poderão ser usados se o documento for assinado.
O ministério também ressaltou que o acordo restringe-se aos fatos reconhecidos e documentados na investigação. Mesmo assim, há cláusulas que preveem que a descoberta de novos crimes geraria outras apurações e eventuais punições à multinacional.
Conforme a pasta, o cancelamento do compromisso poderia levar ao rompimento dos contratos da SBM com a Petrobras. E isso, segundo estudo da estatal, acarretaria queda de 15% na produção de óleo e gás entre os anos de 2016 e 2020, com prejuízo de, no mínimo US$ 12,66 bilhões — e “isso sem considerar reflexo no preço final do combustível ao consumidor, nem o impacto para a União sobre a receita tributária, em função dessa perda de produção”. Além do mais, a petrolífera deixaria de receber mais de R$ 1 bilhão em compensações, disse o ministério. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Leia a íntegra da nota do Ministério da Transparência:
Nota à Imprensa – Acordo de Leniência com a SBM Offshore
Ciente da decisão unânime da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal de não homologar a decisão do Procurador que subscreveu, em nome do Ministério Público Federal, o acordo de leniência com a SBM, o Ministério da Transparência esclarece o quanto se segue.
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle celebrou, em 15 de julho de 2016, com a SBM Offshore, o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e a Petrobras, Acordo de Leniência sobre os fatos relacionados à atuação do principal agente da SBM no Brasil durante o período compreendido entre 1996 — 2012 e todas as investigações deles decorrentes.
Para a integral vigência do acordo, conforme previsto em cláusula específica, o Ministério Público Federal submeteu o texto à apreciação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que, na data de hoje, se pronunciou e determinou a distribuição do acordo a outro Procurador da República para sua readequação ou prosseguimento das investigações.
O Ministério da Transparência reconhece a inequívoca competência do Ministério Público em rever os termos no acordo de leniência no âmbito de suas competências, seja com base no seu poder de investigação criminal, na Lei de Improbidade, na Lei de Organização Criminosa, na Lei da Ação Civil Pública e outros normativos jurídicos.
Na mesma linha de entendimento, o Ministério também reconhece as competências constitucionais do Tribunal de Contas da União, tendo disponibilizado total acesso aos autos, com vista ao integral acompanhamento dos procedimentos adotados. Neste momento, equipes do TCU encontram-se no MTFC realizando análise de procedimentos de Acordo de Leniência, um deles inclusive, o da SBM.
Mesmo considerando a independência de instâncias e suas respectivas competências, o Ministério esclarece e enfatiza:
– O procedimento do Acordo de Leniência por parte do MTFC observou integralmente os requisitos da Lei Anticorrupção. A SBM já disponibilizou 1 terabyte de informações, onde foi possível identificar outras pessoas envolvidas na infração. Mas essas informações somente poderão ser utilizadas se efetivado o Acordo;
– O programa de compliance da empresa foi analisado pelo MTFC e a implementação de recomendações expedidas será monitorada pelo Ministério, como exigência do cumprimento do Acordo;
– O Acordo com a SBM se restringe aos fatos e provas reconhecidos e documentados no processo de investigação. Por essa razão, não há quitação integral de eventual dano;
– Há cláusulas contratuais que preveem expressamente que a descoberta de novos fatos e documentos não abrangidos pelo Acordo implicaria numa nova investigação e eventual punição e cobrança de prejuízos causados;
– Há também cláusulas que listam os contratos que não são objetos do Acordo e que poderão ser revistos/investigados a qualquer tempo”.
Portanto está claro que o Acordo de Leniência não deu quitação total do dano e que houve efetiva colaboração da SBM.
Por outro lado, a não efetivação do Acordo de Leniência acarretará o prosseguimento do processo administrativo de responsabilização no âmbito deste Ministério, que poderá resultar na declaração de inidoneidade da SBM. E, uma das consequências, conforme avaliação da própria Petrobras, seria a rescisão dos contratos celebrados com aquela Estatal.
Esse cenário levará, segundo estudo técnico aprovado pelo Conselho de Administração da Petrobras, à perda da produção de óleo e gás na ordem de 15% entre os anos de 2016 e 2020. O prejuízo avaliado é de no mínimo US$ 12,66 bilhões, sem considerar reflexo no preço final do combustível ao consumidor, nem o impacto para a União sobre a receita tributária, em função dessa perda de produção.
Por fim, com a não aprovação do acordo, a Petrobras deixará de receber valor superior a R$ 1 bilhão pactuados no Acordo”.