Direitos políticos suspensos não impedem emissão de passaporte
O fato de um cidadão ter tido seus direitos políticos suspensos, devido a condenação criminal, não impede ele de obter passaporte. De acordo com decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal, a certidão expedida pelo Cartório Eleitoral atestando a suspensão de direitos políticos em virtude de condenação criminal constitui prova suficiente de quitação com as obrigações eleitorais para obtenção do documento.
O caso envolve um médico de Bagé (RS), que foi condenado por improbidade administrativa. Ele ingressou com Mandado de Segurança contra a Polícia Federal após ter o pedido de liberação de passaporte negado. Na ocasião, a PF não aceitou a solicitação sob a alegação de que ele não estaria em dia com as suas obrigações eleitorais, requisito necessário para a obtenção do documento.
O médico alegou que, por estar com os direitos políticos suspensos, não teria obrigação eleitoral alguma e que não poderia ser impedido de exercer os seus direitos civis, entre eles o de entrar e sair do país.
A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Bagé, e a União, que responde pela Polícia Federal, ingressou com recurso no TRF-4 afirmando ser incontroversa a situação de perda de direitos do autor perante a Justiça Eleitoral, o que lhe impossibilita de viajar para outros países enquanto durar o impedimento.
Por unanimidade, a 4ª Turma decidiu manter a decisão de primeira instância. De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “a certidão expedida pelo Cartório Eleitoral atestando a suspensão de direitos políticos em virtude de condenação criminal constitui prova suficiente de quitação com as obrigações eleitorais”. “Uma vez apresentada à autoridade administrativa, considera-se documento hábil para fins de obtenção de passaporte.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
5003063-21.2014.4.04.7109