Juiz barra fechamento de presídio citando princípio do juiz natural
O preso tem direito a permanecer próximo aos seus familiares e a ser julgado pelo juiz natural do caso, conforme determina a Constituição. Assim entendeu o juiz Rowilson Gomes Garcia ao impedir liminarmente que um presídio fosse fechado em Minas Gerais e seus residentes, transferidos para outras penitenciárias.
Na liminar, o juiz destacou as boas condições da cadeia mineira e a ausência de conflitos dentro da penitenciária que justifiquem seu fechamento.
“Com a efetivação da medida pretendida pelo Estado, o já combalido sistema prisional em Minas Gerais colocaria milhares de presos nos já lotados presídios maiores, afastando-os do local em que possuem raízes e tem indispensável assistência dos familiares. Na prática, o Estado que fechar presídios menores e amontoar os presos nos presídios maiores já superlotados, sem qualquer compromisso social e humanitário.”
Também destacou que a decisão de fechar o presídio local fere os direitos constitucionais da dignidade humana e da individualização no cumprimento da pena. “Além de violar o princípio da humanização e também da regionalização, de forma a assegurar ao reeducando o contato direto da família, o que frise-se contribui para a sua ressocialização, o que dificilmente seria possível em grandes presídios.”
“Estou certo de que ao cumprir a pena próximo de seus familiares — princípio da Regionalização do Cumprimento da Pena — o reeducando tem maiores condições de alcançar a ressocialização”, complementou o julgador.
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