STJ suspende ações sobre incidência de IPI na importação de carros para uso próprio
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão em todo o país dos processos que discutem a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de automóveis para uso próprio, feita por pessoa física.
A suspensão vale até que o STJ volte a analisar o entendimento, firmado em 2015, de que não incide IPI nesses casos. No despacho que suspendeu a tramitação dos processos, o ministro encaminhou dois recursos especiais que discutem o tema para serem julgados pela 1ª Seção do STJ na condição de repetitivos.
Repercussão geral
A proposta de revisão foi feita depois que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento feito neste ano com repercussão geral, decidiu pela incidência do tributo. Ao julgar o processo, o STF modificou a posição seguida até então.
Após a decisão do STF, a vice-presidência do STJ suspendeu os efeitos do julgamento da controvérsia pela 1ª Seção em 2015, sob o rito dos recursos repetitivos. Agora, com a afetação dos novos recursos, os ministros rediscutirão a matéria. O assunto está cadastrado na área dos recursos repetitivos do STJ como Tema 695.
Na mesma decisão, o ministro Mauro Campbell Marques solicitou dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, e 3ª Região a remessa de um recurso representativo de controvérsia, se houver, para compor o julgamento junto aos processos afetados, que são oriundos da 4ª e da 5ª Região.
O ministro deu prazo de 15 dias para manifestação do Ministério Público Federal e da Confederação Nacional da Indústria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.622.683 e 1.396.488
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