Carvalho e Silva Advogados

APOSENTADOS DA CAIXA-Aumento do Percentual das Mensalidades e Coparticipações do Plano Saúde Caixa

Sem ADENTRAR AO MÉRITO do equívoco e da má negociação outrora realizada entre o Contraf e a Caixa (base do Acordo Coletivo 2016-2018) – que denotou na restrição de conceitos e tornou obscura a situação e as prerrogativas  dos aposentados titulares do plano da saúde -, o fato da notícia veiculada no sentido de incremento do percentual de desconto na folha referente ao custeio do plano de saúde revela-se como mais uma medida ilegal e abusiva da Caixa.

De OUTRA PARTE, CONVÉM SALIENTAR QUE a recente Ação de Cumprimento ajuizada pelo Contraf, Fenae e alguns sindicatos, DE MESMA SORTE, não atentou para A específica situação daqueles que se deligaram da Caixa antes de se aposentarem e que possuem o plano DE saúde. É QUE O PLEITO NELA FORMULADO  APRESENTOU  pedido genérico, BASEANDO-SE em POUCOS dispositivos do Acordo Coletivo 2016/2018, deixando, DESTA FORMA, ABERTA A possibilidade para  interpretação DÚBIA e aplicação restritiva da decisão liminar que suspendeu o aumento ilegal do percentual de contribuição do plano de saúde.

Por TAIS RAZÕES, O QUE SE RECOMENDA a este grupo É QUE AGUARDE O COMPORTAMENTO DA CAIXA. Caso SEJA VERIFICADO O desconto de 3,46% na mensalidade e/ou 30% na coparticipação, SERÃO ADOTADAS medidas JUDICIAIS NO SENTIDO DE suspender e impedir a cobrança indevida, PRESERVANDO-SE, assim,  O DIREITO JÁ CONQUISTADO. Dúvidas e esclarecimentos: atendimento@cesadvogados.com.br / www.cesadvogados.com.br