NOTA DE ESCLARECIMENTOS – SUSPENSÃO DO AJUIZAMENTO DE NOVAS AÇÕES DE INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO À REMUNERAÇÃO.
Informamos que estão suspensas para ajuizamento, em nosso escritório, novas ações judiciais para Integração do Auxílio Alimentação à Remuneração para os empregados desligados há mais de dois anos da Caixa.
O motivo se deve à inclusão do parágrafo 2°, do art. 11, da CLT, após a Reforma Trabalhista, que modificou o prazo de prescrição da pretensão para que sejam requeridas verbas contratuais de trato sucessivo, passando a atribuir-lhes a qualidade de prescrição total.
Ou seja, as ações que tratam de verbas pactuadas de trato sucessivo, ajuizadas após a Reforma Trabalhista, com vigência a partir de 11/11/2017, estão sujeitas ao julgamento de improcedência por prescrição total.
Seguimos à disposição de todos.
Ana Karina Carvalho – Carvalho e Silva e Advogados Associados