Carvalho e Silva Advogados

RESOLUÇÕES DO GOVERNO FEDERAL DETERMINAM ALTERAÇÕES NOS PLANOS DE SAÚDE DAS ESTATAIS

O plano Saúde Caixa, assim como os demais planos de Saúde das empresas estatais, poderão sofrer alterações após a edição das Resoluções 21, 22 e 23 pelo CGPAR. O normativo introduzido determinou que as estatais devem implantar um sistema paritário de contribuição nos seus serviços de assistência à saúde. Deste modo, as empresas e os funcionários deverão dividir, em partes iguais, os custos com a manutenção dos planos de saúde. Atualmente no Saúde Caixa, os percentuais de contribuição são 80% para a Caixa e 20% para o funcionário.

 

Acontecerão mudanças, também, para os aposentados, que perderão o benefício quando da aposentadoria, pois o plano de saúde só será ofertado durante o tempo de vigência do contrato de trabalho. Essa mudança não se aplica para quem já adquiriu o benefício.

 

Outras modificações ocorrerão como a determinação de um teto de gastos com plano de saúde, que não poderá ultrapassar de 8% da folha salarial ou aumentar mais do que 10% do que foi pago no ano anterior, bem como prevê a redução no limite de idade para que os filhos e enteados sejam mantidos como dependentes, proibindo a inclusão de pais nos planos.

 

O escritório Carvalho e Silva esclarece e tranquiliza aqueles admitidos na Caixa em data anterior à vigência das Resoluções, ou seja, 26/01/2018. Legalmente, quaisquer modificações somente poderão abarcar as novas contratações.

 

Caso a Caixa se manifeste no sentido de alterar os termos dos contratos já vigentes – de funcionários e aposentados admitidos anteriormente – deverão ser tomadas medidas judiciais para impedir modificações ilegais.