ADICIONAL DE 25% SOBRE A APOSENTADORIA: Nova determinação do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a necessidade de ser pago o adicional de 25% sobre aposentadoria a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros, confirmando o caráter assistencial não somente para os aposentados por invalidez.
A assistência é prevista no art. 45, da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.
Entretanto, a decisão do STJ estendeu o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS. A tese foi fixada ao julgar recurso repetitivo – Tema 982 -: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”
Ficou, também, ressaltado que o pagamento do adicional sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS e cessará com a morte do aposentado, não podendo fazer parte da base de cálculo para o cômputo da pensão por morte.