Obesidade. Clínica de Emagrecimento. Negativa do Plano de Saúde. Decisão Judicial que Determinou a Realização do Tratamento.
Obesidade. Clínica de Emagrecimento. Negativa do Plano de Saúde. Decisão Judicial que Determinou a Realização do Tratamento.
A concessão de medidas judiciais de urgência, tendentes a assegurar a realização de tratamentos médicos e o fornecimento de medicamentos, nas hipóteses excepcionais em que comprovado o risco iminente à saúde e à vida do cidadão, não viola a proibição de concessão de liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação (Lei 8.437/92, art. 1o, § 3o), admitindo-se, em atenção aos princípios da razoabilidade, do devido processo legal substantivo e da efetividade da jurisdição, o deferimento de liminar satisfativa, ou antecipação de tutela parcialmente irreversível (CPC, art. 273, § 2o), quando tal providência seja imprescindível para evitar perecimento de direito. Precedentes.
Havendo indicação médica para tratamento de obesidade mórbida ou severa por meio de internação em clínica de emagrecimento, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado ao paciente, ou que não teria previsão contratual, visto que tal terapêutica, como último recurso, é fundamental à sobrevida do usuário, inclusive com a diminuição das complicações e doenças dela decorrentes, não se configurando simples procedimento estético ou emagrecedor.