MEDIDA PARA REDUZIR PREJUÍZOS: AÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O EQUACIONAMENTO DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA
MEDIDA PARA REDUZIR PREJUÍZOS: AÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O EQUACIONAMENTO DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA DA FUNCEF
Com a finalidade de buscar o reconhecimento da inexistência do dever de recolher imposto de renda e assegurar a não dedução sobre as contribuições extraordinárias na declaração do Imposto de Renda, bem assim a restituição do imposto já recolhido, as ações estão sendo ajuizadas pelo escritório como medida de diminuir o prejuízo dos associados.
A tributação sobre as parcelas extraordinárias representa uma repetição do que já ocorreu no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, com a consequente bitributação no pagamento dos benefícios.
As ações serão ajuizadas em grupos de até 10 participantes em cada, na Justiça Federal e em face da União Federal.
Os participantes e assistidos associados a quaisquer das AEAs não necessitarão estar filiados a outra Entidade Associativa para ajuizar a ação, devendo apenas solicitar os documentos no escritório, preencher e assinar todos os documentos e encaminhá-los para o escritório de advocacia através do whatsapp (71) 98170-3885 ou por email atendimento@cesadvogados.com.br.