DECISÃO JUDICIAL CONCEDE A GRUPO DE ASSOCIADOS DA AEAP-PE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DO EQUACIONAMENTO 2016.
DECISÃO JUDICIAL CONCEDE A GRUPO DE ASSOCIADOS DA AEAP-PE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DO EQUACIONAMENTO 2016.
Nesta semana, em uma das ações ajuizadas por este escritório para um grupo de associados do Estado de Pernambuco, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu, por UNANIMIDADE, a Tutela Liminar de Urgência, determinando que a FUNCEF suspenda, IMEDIATAMENTE, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), os descontos nos proventos e aposentadoria e nos salários dos agravantes, relativos às contribuições EXTRAORDINÁRIAS 2016.
Muito embora a decisão obtida seja em caráter liminar (ou seja, ainda não é decisão final do processo), a ação judicial segue o seu curso regular a fim de buscar a sua manutenção e a concessão dos demais pedidos que foram formulados em proveito dos Autores.
Vale ressaltar que a FUNCEF já foi devidamente intimada do teor da decisão e deverá providenciar nos próximos dias a exclusão das referidas Contribuições Extraordinárias relativas ao ano de 2016 dos contracheques e demonstrativos de proventos destes associados.
As demais ações promovidas por este Escritório (que contêm outros grupos de associados que não foram contemplados nesta decisão) seguem em tramitação regular. Novos andamentos serão divulgados na medida em que existirem decisões relevantes em cada um dos processos.
CARVALHO E SILVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
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CARTILHA DE INFORMAÇÕES GERAIS DECISÃO LIMINAR EXCLUI EQUACIONAMENTO 2016