Decreto Municipal 32320 DE 01/04/2020 – Agências Bancárias
Decreto Municipal 32320 DE 01/04/2020 – Agências Bancárias
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, observado o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020,
Decreta:
Regras para o funcionamento das agências bancárias
Art. 1º Fica permitido o funcionamento das agências bancárias no Município de Salvador, observadas as seguintes disposições:
I – para organização das filas, deverá ser garantida a distância mínima de 1m (um metro) entre os clientes em atendimento e entre aqueles que estejam aguardando na parte externa das agências por meio de sinalização horizontal disciplinadora e demais ferramentas que se mostrem necessárias;
II – os bancos situados em shoppings centers e centros comerciais, credenciados para o pagamento de benefício municipal, estadual ou federal, poderão funcionar para atendimento aos beneficiários desde que os estabelecimentos comerciais estejam de acordo, observadas as disposições do inciso I, deste artigo.
Art. 2º As agências bancárias têm o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para adequação, a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 01 de abril de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
FELIPE LUCAS DE LIMA E SILVA
Secretário Municipal de Ordem Pública
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
CLÁUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
BRUNO SOARES REIS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
BRUNO OITAVEN BARRAL
Secretário Municipal da Educação
ANDRÉ MOREIRA FRAGA
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício
JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
ALBERTO MAGALHÃES PIMENTEL JÚNIOR
Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer
JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
Secretário Municipal de Comunicação
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município