Decreto Municipal n° 32.317 DE 31 DE MARÇO DE 2020 – Prorrogação do Fechamento: Academias, Cinemas, Parques e Outros
Decreto Municipal n° 32.317 DE 31 DE MARÇO DE 2020 – Prorrogação do Fechamento: Academias, Cinemas, Parques e Outros
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV),
DECRETA:
Prorrogação da Suspensão de Atividades das Academias de Ginástica, Cinemas, Teatros e demais Casas de Espetáculo e Parques Infantis privados
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos a suspensão das atividades dos estabelecimentos relacionados no art. 5º do Decreto nº 32.256, de 2020.
Prorrogação da Suspensão das Atividades de Classe da Rede Municipal de Educação e da Rede Privada de Ensino
Art. 2º Fica prorrogado pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos a suspensão das atividades de classe da Rede Municipal de Educação e da Rede Privada de Ensino, na forma do disposto no art. 6º do Decreto nº 32.256, de 2020.
Funcionamento dos Conselhos Tutelares
Art. 3º Enquanto perdurar os efeitos da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus, os Conselheiros Tutelares executarão seu serviço observado o que segue:
I – será adotado o atendimento em regime de “plantão ou sobreaviso”, preferencialmente não presencial, cabendo ao Conselheiro Tutelar analisar a necessidade ou não do atendimento presencial, devendo privilegiar o atendimento telefônico e por e-mail por meio de canais divulgados à comunidade;
II – verificada a impossibilidade de atendimento não presencial, este deve ocorrer em local ventilado, não fechado, que permita manter distância de no mínimo 1,5m (um metro e meio) entre pessoas;
III – os contatos com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos deverão ser realizados prioritariamente de forma remota, por telefone e por meios virtuais.
DECRETO Nº 32 .317 de 31 de março de 2020
Art. 4º Em nenhuma hipótese poderá haver prejuízo à promoção, defesa e controle para atendimento e efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 5º A coordenação de cada Conselho Tutelar deverá encaminhar diariamente relatório e estatística dos atendimentos realizados no dia anterior.
Fornecimento de Cestas Básicas
Art. 6º Fica alterado o inciso II do art.11 do Decreto 32.272, de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11. …
…
II – de cestas básicas em favor dos alunos matriculados na rede própria, em creches conveniadas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e atendidas pelo Projeto Pé na Escola.” (NR) Disposições finais
Art. 7º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 31 de março de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
FELIPE LUCAS DE LIMA E SILVA
Secretário Municipal de Ordem Pública
BRUNO OITAVEN BARRAL
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
ANDRÉ MOREIRA FRAGA
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência
DECRETO Nº 32 .317 de 31 de março de 2020
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício
VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Secretário Municipal de Manutenção da Cidade JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
CLÁUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ALBERTO MAGALHÃES PIMENTEL JÚNIOR
Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer
BRUNO SOARES REIS
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras Públicas, em exercício JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
Secretário Municipal de Comunicação
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DO SANTOS
Secretária Municipal de Políticas para
As Mulheres, Infância e Juventude MARIA RITA GÓES GARRIDO Controladora Geral do Município