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Crime Tributário

MULHERES PRÉ-78 – AÇÕES JUDICIAIS EM ANDAMENTO

 

 

 

 

MULHERES PRÉ-78 – AÇÕES JUDICIAIS EM ANDAMENTO

 

 

 

 

 

Tribunal de Justiça da Bahia confirma sentença que julgou procedente ação MULHERES PRÉ-78, declarando a isonomia entre homens e mulheres admitidas na Caixa até a data de 18.06.1979 e que requereram aposentadoria proporcional com 25, 26, 27, 28 ou 29 anos de contribuição para a Previdência Social, com base na decisão do RE 639138/RS pelo STF.

 

 

No presente caso, os dependentes autores da ação receberão diferenças de complementação de pensão por morte de associada falecida.

Aguardaremos o transcurso do prazo e o retorno dos autos à Vara de origem, caso a FUNCEF não apresente recurso.

 

 

Para quem ainda não ajuizou a ação, informamos que ainda é possível o ajuizamento. Solicitem a documentação necessária através dos números (71) 98170-3885 (whatsapp) e (71) 33213053.

 

 

 

 

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