Carvalho e Silva Advogados

NOTA DE ESCLARECIMENTO – AÇÃO MULHERES PRÉ-78

 

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO – AÇÃO MULHERES PRÉ-78

 

 

Em ordem aos esclarecimentos solicitados pela AEA/BA em relação à notícia recentemente veiculada através das redes sociais com o tema “Ação de Protesto Interruptivo da Prescrição para as participantes da FUNCEF que se enquadram na ação judicial Mulheres Pré-78.”, vimos esclarecer conforme o que segue:
1. TODAS aquelas que já ajuizaram a ação relativa ao tema “Mulheres Pré-78” JÁ TIVERAM A PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA para todos os fins desde o ato do seu respectivo ajuizamento e NÃO DEVERÃO SE PREOCUPAR;
2. Esclarecemos que a só existência de decisão do STF no sentido de reconhecer a equiparação dos direitos não obriga a FUNCEF a adotar posicionamentos, realizar pagamentos ou firmar qualquer espécie de acordos diante daqueles que não possuam ações judiciais que determinem o respectivo pagamento das diferenças;
3. NÃO HÁ, portanto, necessidade de ajuizamento de ações que pretendam exclusivamente interromper a prescrição;
4. O correto e útil a se fazer será promover o ajuizamento da própria ação “mulheres pré-78”, cujos efeitos naturais serão: A) a interrupção da prescrição, e; B) a obtenção de decisão judicial (pautada na decisão do STF exarada no RE 639.138, de 2020) que obrigue a FUNCEF ao pagamento das diferenças;
5. Aquelas participantes que ainda não ajuizaram a ação, poderão manter contato com a AEA/BA (71) 3324-7960/98796-5923 ou diretamente com o Escritório de Advocacia Carvalho e Silva e Advogados Associados (71) 3321-3053/98170-3885.
SSA, 13/06/2022.

 

Conheça Também:

Fixação de prazos para concessão de benefícios previdenciários é objeto de projeto de lei